O QUE É INVENTÁRIO?
O inventário é um procedimento obrigatório que pode ser realizado por via judicial ou extrajudicial, e em ambas as modalidades é indispensável a atuação de um advogado especializado. Sendo o processo de inventário a forma de realizar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Nosso escritório é especializado em Sucessões e lhe ajudará na regularização do patrimônio do falecido e na correta divisão dos bens entre os herdeiros.
QUANDO FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
O inventário extrajudicial será realizado junto a um Cartório ou Ofício de Notas que formalizará uma Escritura de Inventário e Partilha, sendo cabível esse procedimento quando: não houver conflitos entre os herdeiros, todos forem maiores e capazes (havendo menores de idade ou incapazes,a Resolução 571 do CNJ viabiliza o procedimento extrajudicial, desde que seja garantida ao menor a parte ideal de cada bem a que tenha direito), o falecido não tiver deixado testamento, todas as partes concordarem com a partilha dos bens, e ainda, ser o último domicílio da pessoa falecida o Brasil e estiverem quitados todos os tributos. Não preenchendo tais requisitos, o inventário será judicial podendo ser consensual ou litigioso (que é quando os herdeiros não concordam com a distribuição dos bens).
QUAL O PRAZO PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO?
O prazo para a formalização do pedido de abertura de inventário será de 2 meses contados do falecimento, sendo aplicada uma multa (quando não se requerer a abertura dentro desse prazo), que inicialmente será de 10% sobre o tributo devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Hoje a alíquota aplicada no Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ-RJ) tem uma variação de 4 a 8% conforme o valor do patrimônio.
Devendo ser observado que será aplicada a alíquota estabelecida pela Secretaria de Fazenda do Estado em que estão localizados os bens imóveis e no caso de bens móveis (dinheiro, ações, veículos, etc.) pela Secretaria do Estado onde o falecido tinha domicílio.
O QUE É PARTILHA?
A partilha é a etapa seguinte ao inventário, onde ocorre a divisão efetiva dos bens entre os herdeiros. Após o levantamento de todos os bens e dívidas no inventário, procede-se à partilha, que pode ser amigável ou litigiosa. Este processo é essencial para garantir que o patrimônio do falecido seja devidamente transferido aos herdeiros, regularizando a titularidade dos bens e permitindo a sua livre disposição pelos novos proprietários. É por meio da partilha que os herdeiros recebem a sua parte nos bens que foram inventariados. Na partilha, cada herdeiro recebe a sua quota-parte conforme seu quinhão, que corresponde ao que lhe é de direito segundo as regras de sucessão previstas em lei. Portanto, o inventário serve para conferir e avaliar todo o patrimônio, enquanto a partilha divide esses bens entre os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão.
CONCLUSÃO
O inventário e a partilha são etapas fundamentais para assegurar que o patrimônio do falecido seja corretamente distribuído, respeitando tanto os direitos dos herdeiros quanto as obrigações legais e fiscais.
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